Por Gabriela de Ávila Machado
A Medida Provisória (MP) 1.072, publicada em 1/10/2021, visa modernizar o regime da taxa aplicável aos regulados, a fim de impulsionar, cada vez mais, o mercado de capitais brasileiro.
A MP tomou por base estudo envolvendo o rebalanceamento das Taxas de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFCVM), elaborado pela CVM e recebido pela Secretaria de Política Econômica (SPE).
A MP prevê significativa redução das alíquotas da TFCVM aplicáveis aos regulados pessoas físicas, além da unificação da alíquota de 0,03 % para ofertas de valores mobiliários. Além disso, a CVM destaca as seguintes alterações: (i) redução da taxa para prestadores de serviço (pessoa física) de até 79%, e para AAIs (pessoa jurídica) e consultores de valores mobiliários (pessoa jurídica) de até 50%; (ii) redução da carga tributária para participantes de menor porte; (iii) tributação reduzida e diferenciada para agentes de inovação no mercado (plataformas de crowdfunding e pessoas jurídicas autorizadas a participar de sandbox); (iv) unificação da tabela de taxas para fundos de investimento, segundo o patrimônio líquido de referência.
Além disso, a periodicidade da cobrança da taxa passa de trimestral para anual.
A nova norma passa a produzir efeitos a partir de 2022, mas ressaltamos que a conversão definitiva em lei ordinária depende ainda da apreciação pela Câmara dos Deputados e Senado.
Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
Comentários