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Não basta a identidade de sócios para configuração do grupo econômico

Vezzi Lapolla Mesquita Advogados

Por Gabriela de Carvalho Felippe

A análise da existência de grupo econômico é de suma importância na Justiça do Trabalho para eventual responsabilização solidária das empresas pelas obrigações trabalhistas inadimplidas.


Desde a Reforma Trabalhista, a mera identidade de sócios não é mais suficiente para caracterizar o grupo econômico, havendo a necessidade de comprovação da ligação entre essas empresas, do interesse integrado e da atuação conjunta entre elas, sendo esses requisitos cumulativos.


Em recente decisão, com esse fundamento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu, por unanimidade de votos, empresa do polo passivo da ação, por entender que não bastaria a identidade de sócios ou a relação de coordenação entre as pessoas jurídicas, devendo ser demonstrado também a existência de controle e fiscalização por uma empresa líder, o que não teria sido comprovado naqueles autos. (RR 882-97.2015.5.05.0251)


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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