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Nova lei altera o crime de denunciação caluniosa

Por Renato Escorel



Publicada na última segunda-feira (21), a Lei n. 14.110/2020 confere nova redação ao crime de denunciação caluniosa, que agora deixa de se consumar quando o agente der causa apenas à instauração de investigação administrativa, sem que seja providenciado o decorrente inquérito policial ou procedimento investigatório criminal.


A nova lei, portanto, altera o artigo previsto no Código Penal, retirando o trecho que indicava a punição por denúncias que levavam à mera “investigação administrativa”.


Assim, para que haja punição pelo crime de denunciação caluniosa, será necessária a instauração efetiva de inquérito, processo ou ação contra quem foi injustamente denunciado.


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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