Por Renato Escorel
Publicada na última segunda-feira (21), a Lei n. 14.110/2020 confere nova redação ao crime de denunciação caluniosa, que agora deixa de se consumar quando o agente der causa apenas à instauração de investigação administrativa, sem que seja providenciado o decorrente inquérito policial ou procedimento investigatório criminal.
A nova lei, portanto, altera o artigo previsto no Código Penal, retirando o trecho que indicava a punição por denúncias que levavam à mera “investigação administrativa”.
Assim, para que haja punição pelo crime de denunciação caluniosa, será necessária a instauração efetiva de inquérito, processo ou ação contra quem foi injustamente denunciado.
Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
Comments