Por Renata Belmonte
No último dia 23 de janeiro entrou em vigor a nova Lei de Falências, que trouxe importantes avanços para as empresas em crise.
A nova lei traz a oportunidade de extensão do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas em até dois anos. Há, também, a previsão expressa que possibilita ao produtor rural requerer a sua recuperação judicial.
Ainda, segundo a nova lei, será possível que os credores apresentem um plano de recuperação. Destaca-se que o plano a ser apresentado precisa cumprir uma série de requisitos, e não deve impor aos sócios obrigações não previstas anteriormente ou sacrifício maior às partes do que de uma falência.
Mediante autorização judicial, o devedor em recuperação judicial poderá firmar contratos de financiamento, avalizando-os com seus bens pessoais. Assim, se a falência for, porventura, decretada antes da liberação integral do valor, o contrato será rescindido sem multas ou encargos.
Por fim, mais um ponto positivo da nova lei é a possibilidade de extensão do prazo de parcelamento dos débitos com a União para até 120 meses, enquanto a legislação anterior possibilitava o parcelamento em até 84 meses, apenas.
Caso necessitem de quaisquer esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição.
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