Por Tamy Citelli
A Lei nº 14.382/2022, também conhecida como “Lei de Registros Públicos”, ampliou as possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartório, sem que haja a necessidade de procedimento judicial.
Antes da Lei, a alteração de nome era permitida em apenas duas hipóteses: no primeiro ano da maioridade, ou seja, entre 18 e 19 anos, e nos casos de pessoas transgênero ou transsexuais, em razão da decisão tomada pelo STF no julgamento da (ADI) 4275 em 2018.
A nova lei permite que qualquer pessoa acima dos 18 anos altere seu nome e sobrenome sem a necessidade de ação judicial. Além disso, uma das mudanças trazidas pela legislação é a possibilidade de inclusão de um sobrenome diferente dos pais.
Dentre as inovações, também está a permissão para que os recém-nascidos tenham seus nomes alterados em até 15 dias após o registro, nos casos em que não houve consenso entre os pais sobre como a criança iria se chamar.
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