Por Sarah Dell`Aquila Carvalho
Recentemente, foi sancionada a Lei Municipal nº 17.853/2022, que estabelece as regras especiais para os estabelecimentos comerciais organizados em conjunto de cozinhas industriais, popularmente conhecidas como “dark kitchens”.
Sem acesso ao público, as cozinhas industriais, normalmente situadas em zonas residenciais, prestam serviço de comercialização de refeições por meio de serviços de entrega.
Desse modo, a nova carta legislativa prevê a adoção de medidas para o controle de ruídos, gases e odores, que são variáveis a partir do local em que estão os estabelecimentos.
Além disso, há outras previsões na Lei: o dimensionamento mínimo de cada cozinha, a identificação comercial do empreendimento com o número de cadastro na vigilância sanitária, a necessidade de estacionamento e acomodação de motocicletas e bicicletas no local, espaços específicos destinados à carga e descarga de material, abrigo de lixo, quantidade de instalações sanitárias, posto de bombeiro, vedação ao uso das calçadas, entre outros.
Com isso, a nova Lei Municipal concilia tanto a demanda dos moradores que residem no entorno do estabelecimento comercial, como regras necessárias à logística e segurança, sempre com o intuito de regulamentar a atividade empresarial.
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