Por Gabriela de Ávila Machado
No último dia 20/10 foi sancionada a lei 14.228/21, que impede os órgãos de controle de zoonoses e canis públicos de praticar a eutanásia em cães e gatos.
A lei abre exceção apenas nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que apontem risco a saúde humana e de outros animais.
Nestes casos, a eutanásia deverá se justificar por meio de laudo emitido por responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos, além de exame laboratorial apontando a enfermidade.
A Lei, que entra em vigor em 120 dias após sua publicação, foi recebida com bastante entusiasmo e otimismo pelos ativistas da causa animal.
Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
Comments