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Nova lei traz crime de violência psicológica contra a mulher e afastamento do agressor do lar

Por Renato Escorel


Com o advento da Lei nº 14.188/2021, publicada em julho deste ano (2021), a violência psicológica contra a mulher foi incluída no Código Penal como crime, com pena de reclusão de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa. Além da alteração no Código Penal, a nova lei possibilita o afastamento do agressor do lar, uma vez verificada a existência de risco atual ou iminente à integridade psicológica da mulher. Até então, o afastamento apenas era possível nos casos em que houvesse risco à vida ou à integridade física da vítima.


O crime de violência psicológica contra mulher será atribuído a quem causar dano emocional, que prejudique ou perturbe o pleno desenvolvimento psicológico da mulher ou que vise a degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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