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Novas regras sobre recursos em Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos

Por Gabriela de Ávila Machado

A CVM publicou, em 29/6/2021, a Resolução 38, que altera, de forma temporária e em caráter experimental questões processuais referentes ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).

O prazo para a decisão da CVM quanto a recursos de decisão das entidades administradoras de mercado de bolsa que tenha negado pedido de investidor de ressarcimento junto ao mecanismo de ressarcimento de prejuízos passa a ser de 180 dias úteis.

Outra alteração é que caberá ao Colegiado, nos casos em que o titular da Superintendência de Relações com Mercado e Intermediários (SMI), após analisar o recurso, concluir: pela procedência integral ou parcial do recurso; ou que a submissão do recurso ao Colegiado, para deliberação, se justifica por envolver aspecto inovador ou entendimento ainda não pacificado sobre a matéria. Demais casos caberão ao titular da SMI sendo que não caberá recurso de tais decisões.



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