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Novas Resoluções CVM

Por Gabriela de Ávila Machado


Em continuidade ao programa de revisão e consolidação de normas inferiores a decretos, a CVM publicou cinco novas resoluções:

  1. Resolução 19: determina que a autorização para atividade de consultoria de valores mobiliários passa a ser concedida automaticamente, após o envio dos documentos e informações (revoga-se as Instruções CVM 592 e 619 e a Deliberação CVM 783) e entra em vigor em abril;

  2. Resolução 20: regula a atividade de análise de valores mobiliários e revoga a Instrução CVM 598 e a Deliberação CVM 633. Entra em vigor em abril;

  3. Resolução 21: regula a atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários e revoga as Instruções CVM 426, 557, 558 e 597 e as Deliberações CVM 51, 740 e 764. A CMV passa a ter 60 dias corridos para aprovação da autorização, uma significativa redução ao prazo anterior de 105 dias úteis. Entra em vigor apenas em julho;

  4. Resolução 22: sobre administração das carteiras de valores mobiliários dos Planos de Poupança e Investimento, revogando as Instruções CVM 61 e 87. Entra em vigor em abril; e

5. Resolução 23: Substitui a Instrução CVM 308, sobre auditores independentes - em vigor em abril.


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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