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Novo Projeto de Lei proíbe que condenados por corrupção realizem a administração de sociedades

Por Marcelo Neri


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) recebeu no último mês de fevereiro o Projeto de Lei 4431/21 (PL), de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB/MT). O PL visa alterar o § 1º, do artigo 1.011, do Código Civil.


De acordo com a proposta, não poderão administrar sociedades empresárias os condenados por crime de corrupção – ativa ou passiva.


O texto atual já prevê, por exemplo, que não poderá ser administrador aquele que praticar crime contra as relações de consumo ou contra a ordem econômica. O projeto ainda aguarda designação de relator junto à CCJC.


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