Por: Gisele Silva
Em atendimento ao acórdão do Supremo Tribunal Federal que definiu a necessidade de desoneração do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para remédios, foi publicada em 13/08/2024, a Resolução CM/CMED n° 2 de 12/08/2024, que dispõe sobre a forma de definição do preço de Fábrica (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), dispondo em seu artigo 3° que: “O novo preço máximo ao Consumidor – PMC será obtido por meio da divisão do novo PF (preço de fábrica), pelo fator de conversão constante da tabela, observadas as alíquotas do ICMS praticadas nos Estados de destino e a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS.
Na prática, a resolução reduzirá preços dos medicamentos previstos em lista do CMED – Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, dentre eles, medicamentos novos, genéricos, similares, biológicos, fitoterápicos e produtos de terapia avançada, podendo ser reduzidos em até 2,59% e a mudança já será implantada este mês.
Importante frisar que, com relação aos fármacos manipulados por encomenda, incide ISS conforme entendimento firmado no Tema nº 379/STF – Rio Grande do Sul, diferindo-se dos medicamentos de prateleiras ofertados ao público.
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