Por Gabriela Samogin Lima
O Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede) da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas divulgou três orientações para auxiliar na tomada de decisão dos magistrados em ações massificadas com indícios de irregularidade ou fraude.
O principal objetivo é desestimular o número de ações predatórias que chegam ao Judiciário, especialmente nos Juizados Especiais, prestigiando a celeridade na resolução de conflitos que, de fato, precisam da intervenção do órgão.
Os enunciados, abaixo resumidos, foram aprovados por unanimidade:
1- Se fundamentada a decisão e, havendo indícios suficientes para a caracterização de demandas predatórias, o juiz poderá determinar o comparecimento pessoal do jurisdicionado para ratificar ou não o mandato outorgado ao advogado;
2- É inválido o instrumento de mandato assinado através de certificado digital não emitido por Autoridade Certificadora credenciada. Não atendida a ordem judicial para regularização, deve o processo ser extinto sem resolução de mérito;
3- É indispensável a juntada de extrato bancário do período da contratação do empréstimo questionado. Não atendida a ordem judicial para regularização, impõem-se o indeferimento da inicial.
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