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O julgamento para utilização da taxa Selic em dívidas cíveis

Por Guilherme Junqueira Franco Duarte

A Corte Especial do STJ iniciou nesta quarta-feira, 1º de março, o julgamento do REsp 1.795.982, a respeito da aplicação da taxa Selic para correção monetária de dívidas cíveis, decisão com potencial de afetar milhões de processos cíveis em todo território nacional.


A aplicação da taxa Selic, utilizada para controle da inflação pelo Banco Central, alteraria o entendimento jurisprudencial majoritário, que atualmente tende pela utilização de índice estável.


Instituições como o Conselho Federal da OAB e Ministério da Economia, habilitadas como amici curiae, emitiram pareceres contrários à aplicação da taxa Selic, em função da sua volatilidade atrelada ao cenário econômico nacional.


Após voto do Ministro Relator Luis Felipe Salomão, conhecendo do REsp e negando-lhe provimento, seguindo entendimento contrário à aplicação da taxa Selic, houve pedido de vista antecipada por parte do Ministro Raul Araújo. Assim, o recurso ainda pende de julgamento, devendo ser proferido nas próximas semanas.

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