Por Gabriela de Ávila Machado
A CVM divulgou, em 01/03/2021, o Ofício Circular CVM/SRE 1/2021.
O Ofício emitido pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) orienta os emissores/ofertantes de valores mobiliários e as instituições intermediárias acerca de boas práticas e interpretação das normas que regulam as ofertas públicas de valores mobiliários.
As principais alterações em relação ao Ofício do ano passado são as relacionadas à Delação Anônima, Assinatura Digital, boas práticas a serem adotadas na condução do processo de registro, dispensa dos Fundos de Investimento do requisito previsto pelo art. 55 da Instrução CVM 400 em ofertas de FIP, Securitização, CAV, Crowdfunding, dentre outras.
Foi criado ainda um canal específico para o recebimento de dúvidas: sre-suporte476@cvm.gov.br
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