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Órgãos públicos têm prazo de 30 dias para indicarem DPOS


Em Instrução Normativa publicada no dia 22 de outubro, o Ministério da Economia definiu o perfil do Encarregado pelo Tratamentos dos Dados Pessoais, o Data Protection Officer (DPO).


Dentre os requisitos mínimos que deverá atender o DPO, vale ressaltar os conhecimentos multidisciplinares essenciais à sua atribuição, incluindo os de segurança da informação e gestão de riscos, além de possuir conclusão dos cursos de Proteção de Dados no Setor Público e Governança de Dados ou equivalente, quando disponíveis na Escola Virtual de Governo.


A identidade e as suas informações de contato deverão ser divulgadas publicamente, no site do órgão ou entidade.


Além disso, a autoridade máxima do órgão ou entidade deverá assegurar ao DPO o acesso direto à alta administração, pronto apoio das unidades administrativas para informações em relação às operações de tratamento de dados pessoais e a participação constante em treinamentos e capacitações.


A indicação do DPO deve ocorrer em até trinta dias contados da vigência da Instrução Normativa.


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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