Por Gabriela de Ávila Machado

A CVM divulgou, em 8/3/2021, o Ofício Circular CVM/SIN 03/2021 que traz orientações sobre monitoramento do enquadramento aos limites de concentração em fatores de risco dos fundos de investimento de acordo com a Instrução 555.
O Ofício vem como resposta aos controles e processos tidos como inadequados ou incompletos pela Supervisão de Investidores Institucionais, durante seus trabalhos de supervisão.
Segundo o Superintendente Daniel Maeda “há potencial de que fundos possam adotar estratégias de investimento que levem a uma exposição a fatores de risco distintos daqueles definidos em seus mandatos e divulgados aos investidores, inclusive com possibilidade de desenquadramento aos limites de sua classe”.
Veja os detalhes no Ofício Circular CVM/SIN 03/2021.
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