Por Gabriela de Avila Machado
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM publicou, em 07/04/2021, o Ofício Circular CVM/SIN 4/2021, que traz orientações para os interessados em obter registro de consultores de valores mobiliários.
O Ofício serve como um guia com detalhes operacionais a respeito do novo processo de credenciamento automático.
São alguns destaques: (i) cancelamento de registro se a CVM identificar que o credenciamento foi obtido sem os requisitos ou mediante falsidade de documentos ou das declarações apresentadas; (ii) necessidade de cancelamento de registro de agente autônomo antes da solicitação de credenciamento como consultor de valores mobiliários; e (iii) concessão de autorização de forma automática.
Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
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