Por Gabriela de Ávila Machado
Foi publicada, em 12/01/2024, a Lei 14.806/2024, que altera a Lei nº 6.360/76 e obriga os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping.
Dessa forma, o art. 57 da Lei nº 6.360/1976, passa a vigorar acrescido do § 3º, que determina, então, que medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer alerta nos rótulos e materiais de publicidade.
A nova Lei entra em após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação.
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