Por Rafaela Gomes Alves
No dia 31 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda Constitucional 17/19 (PEC 17/19), que torna a proteção de dados pessoais um direito fundamental.
A proposta altera o teor do inciso XII, do artigo 5º da Constituição Federal, assegurando o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive, nos meios digitais, juntamente com o direito a inviolabilidade do sigilo das correspondências, dos dados, das comunicações telegráficas e telefônicas.
A PEC 17/19 ainda insere o inciso XXVI no artigo 21 da Constituição Federal, estabelecendo que compete à União a fiscalização e organização do tema proteção de dados pessoais, fortalecendo o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Por fim, a proposta também acresce ao artigo 22 da Constituição o inciso XXX, determinando a competência privativa da União para legislar sobre o tema.
A PEC será encaminhada para apreciação do Senado Federal.
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