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PGFN reabre programa de renegociação de dívidas

Por Marcos Botter


Por meio da Portaria PGFN nº 2.381/2021, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu o Programa de Retomada Fiscal, permitindo a negociação de débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021, com descontos de até 70% e prazos de até 145 meses para pagamento.

Das 6 modalidades de transação atualmente existentes, no âmbito do Programa de Retomada Fiscal os contribuintes poderão negociar as dívidas nas modalidades de transação extraordinária (Portaria PGFN nº 9.924/20), transação excepcional (Portaria PGFN nº 14.402/20), transação no contencioso tributário de pequeno valor (Edital PGFN nº 16/20) e transação excepcional para débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN nº 18.731/20).

Já a Portaria PGFN nº 2.382/21 também prevê a redução de débitos em até 70% e prazo máximo de parcelamento em 145 meses, mas é direcionada aos contribuintes em processo de recuperação judicial, com débitos relacionados, dentre outros, ao parcelamento e à transação previstos nos artigos 10-A a 10-C da Lei nº 10.522/02.


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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