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PGFN regulamenta transação tributária de débitos não pagos durante a pandemia do Covid-19.

Por Marcela Vidal Ferreira


A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou há alguns dias a Portaria nº 1696/21 que estabelece as condições para adesão de Transação Tributária de tributos federais vencidos entre março a dezembro de 2020, os quais não foram pagos devido a pandemia da COVID-19 e seus impactos econômicos.

A adesão à transação tributária também alcança débitos apurados pelas empresas optantes do Simples Nacional no mesmo período (março a dezembro de 2020) e o Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, no exercício financeiro de 2020.

O prazo para negociação tem início em 01/03/2021 e se encerra em 30/06/2021.

Por fim, o contribuinte deverá apresentar documentação comprobatória dos impactos econômicos da pandemia da COVID-19, com base nas regras já publicadas nas Portarias PGFN nº 1.14.402/2020 e 18.731/2020, e será analisada a capacidade de pagamento dos tributos devidos antes de obter a autorização para negociação.


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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