Por Ana Luiza Soares da Silva dos Santos
Os planos de saúde não possuem obrigatoriedade de cobertura para tratamento médico de autismo pelos métodos ABA e Bobath, por estarem fora do rol de cobertura obrigatória previsto pela ANS, foi o resultado de consulta aos pareceres emitidos pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em julgamento recente, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de um menor que, portador de transtorno do espectro autista, esperava que o plano de saúde cobrisse o tratamento receitado pelo médico, que consiste em técnicas que não constam no rol de procedimentos da ANS.
O recurso é originário do Tribunal de Justiça de Goiás no qual o recorrente entendeu ser abusiva a negativa emitida pelo plano de saúde. Ao ser julgado no STJ, o ministro Luís Felipe Salomão deu provimento ao recurso especial de forma monocrática. Por unanimidade de votos, a decisão foi mantida pela 4ª Turma, ao negar provimento ao agravo regimental ajuizado pelo paciente menor de idade, destacando ainda que o rol de procedimentos da ANS tem natureza taxativa e apenas excepcionalmente pode ser mitigado, desde que embasado por informações técnicas e que se evite o desequilíbrio financeiro do contrato.
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