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Vezzi Lapolla Mesquita Advogados

Poder Judiciário do Rio de Janeiro estabelece regras para a retomada presencial das atividades

Por Bianca Cancio


Após período de pandemia e utilização dos meios digitais como facilitadores para demandas judiciais, foi publicado o Ato Normativo Conjunto nº 2/23, que dispõe sobre a retomada presencial das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi pautada no atual cenário epidemiológico da Covid-19 no Estado, visto o fim da emergência sanitária e a alta cobertura vacinal.


O referido Ato Normativo estabelece a obrigatoriedade da realização de audiências na modalidade presencial nas unidades judiciárias. De forma excepcional, a possibilidade de determinação, de ofício, de realização de audiências virtuais, observada justificativa em casos de urgência, substituição ou designação de juiz com sede funcional diversa, mutirões, conciliação/mediação no âmbito do CEJUSC, indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.


Serão vedadas as atividades na modalidade remota, ressalvadas as hipóteses previstas nas resoluções do CNJ de número 227/16, 345/20 e 385/21, nas resoluções do Conselho da Magistratura de número 4/15 e 5/21 e nos provimentos da CGJ de número 45/22 e 59/22.

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