Por Ana Clara Xavier
Na última quinta-feira (13 de abril de 2023), foi publicada a Portaria MJSP nº 351, que dispõe acera do controle de conteúdos ilícitos, prejudiciais ou danosos nas redes sociais.
De maneira geral, a portaria criou medidas administrativas a serem adotadas pela SENACON para prevenir a propagação de conteúdos nocivos relativos a publicações de incentivos a ataques contra o ambiente escolar ou de apologia e incitação a esses crimes e seus agentes nas plataformas de redes sociais.
A SENACON considerou que as plataformas digitais são fornecedoras de serviços, nos termos do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, de modo que elas devem respeitar os direitos básicos dos consumidores e fornecer a eles um serviço seguro, segundo os artigos 6º e 8º, do CDC, respectivamente. Assim, as plataformas de redes sociais estarão sujeitas à fiscalização da SENACON.
Do mais, a portaria também estabeleceu deveres para as plataformas de redes sociais em relação à criação de medidas de monitoramento dos conteúdos ilícitos; ao desenvolvimento de bancos de dados de conteúdos ilegais; além da adoção de protocolos de crise.
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