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Portaria dispõe sobre o julgamento antecipado em casos de responsabilização de pessoas jurídicas

Por Gabriela de Ávila Machado

A Controladoria-Geral da União, publicou a Portaria CGU 19/2022, para regulamentar o procedimento de julgamento antecipado nos processos administrativos de responsabilização - PARs instaurados ou avocados pela Controladoria-Geral da União - CGU, nos quais a pessoa jurídica admita a sua responsabilidade objetiva pela prática de atos lesivos investigados.

Além de determinar procedimento do PAR e os documentos que deverão ser juntados ao processo (como a admissão de sua responsabilidade e compromisso de ressarcir os valores correspondentes aos danos), a Portaria prevê também as regras para a aplicação das multas (que não poderão ser inferior à vantagem auferida pela pessoa jurídica).

A Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

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