Por Ana Letícia

Conforme decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a adoção de preço fixo para a utilização de estacionamento privado em shopping center não configura prática comercial abusiva, visto que inserida na livre iniciativa, não havendo conflito, portanto, entre a política de remuneração do serviço e os direitos dos consumidores.
Assim, ainda que o usuário não permaneça todo o tempo permitido, a remuneração pelo serviço de estacionamento pode ser cobrada no valor fixado, pois, em tese, o serviço pago não leva em consideração apenas o tempo de ocupação da vaga pelo veículo, mas, também, custos diversos, como seguro, aparatos de segurança, tecnologia e impostos.
Segundo o Ministro Marco Aurélio Bellizze, o empreendedor pode eleger um valor mínimo que entenda adequado para o serviço colocado à disposição do público, cabendo ao consumidor, ciente do critério proposto, a faculdade de utilizar ou não o serviço de estacionamento do shopping center, inexistindo imposição ou condicionamento da aquisição do serviço a limites quantitativos sem justa causa.
Caso necessitem de quaisquer esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição.
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