Por Gabriela de Carvalho Felipe
O Prefeito de São Paulo decretou a antecipação de 5 feriados, a partir de 26 de março, sendo 2 deles do ano de 2021 (Corpus Christi e Consciência Negra) e outros 3 do ano de 2022 (Aniversário de SP, Corpus Christi e Consciência Negra. O “feriadão” irá até o dia 4 de abril.
A medida visa manter a população em casa e controlar a pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Para os empregadores que já estão funcionando 100% no regime remoto, se não for possível a adesão aos feriados, não haverá problemas de ordem sanitária/médica.
No entanto, se o empregado trabalhar no “feriadão”, haverá a necessidade de pagamento dessas horas em dobro ou de concessão de folga compensatória por meio de banco de horas.
É necessária a celebração de um acordo individual escrito de compensação de horas desses dias de trabalho, por terem sido declarados como feriado, e essa compensação deverá ser feita no prazo máximo de 6 meses (Art. 59, § 5º da CLT).
Caso os empregados sejam demitidos antes de compensar essas horas o empregador deverá pagar os dias não gozados/compensados calculados sobre o valor da remuneração na data da rescisão (Art. 59, § 3º da CLT).
Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
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