Por Murilo César Lordron
Em 1/07/2021, o PL 6.330/2019 (PL) foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O PL procura alterar a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência.
Porém, no dia 27/07/2021, o Presidente da República vetou integralmente o PL, sob a alegação de que o texto “comprometeria a sustentabilidade do mercado”, “criaria discrepâncias” e “privilegiaria pacientes acometidos por doenças oncológicas que requeiram a utilização de antineoplásicos orais”, levando-se em conta o alto custo destes, bem como a imprevisibilidade da aprovação e concessão dos registros pelo órgão regulamentador (ANVISA). Ou seja, existe o risco do desequilíbrio e o comprometimento da sustentabilidade do mercado de planos privados de assistência à saúde.
Após a manifestação técnica dos ministérios competentes, o Poder Executivo considerou a aprovação do PL acarretaria o repasse desses custos adicionais aos consumidores, de modo a encarecer, ainda mais, os planos de saúde, além de trazer riscos à manutenção da cobertura privada aos atuais beneficiários, particularmente os mais pobres.
Vale mencionar que o veto ao PL ainda será analisado por senadores e deputados em sessão do Congresso.
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