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Vezzi Lapolla Mesquita Advogados

Princípio da unirrecorribilidade impede o conhecimento do segundo recurso contra mesma decisão

Por Paola Pivetta


O Superior Tribunal de Justiça decidiu pela impossibilidade de conhecimento do recurso correto, ainda que dentro do prazo, contra decisão anteriormente impugnada pela mesma parte por meio de recurso equivocado, por entender ferir o princípio da unirrecorribilidade recursal.


Argumentou o Ministro Marco Aurélio Belizze que nosso sistema jurídico recursal é regido pelo princípio da singularidade (unirrecorribilidade ou unicidade recursal), sendo violado tal princípio quando a mesma parte, simultaneamente ou sucessivamente, usa de duas espécies recursais contra a mesma decisão, caracterizando a preclusão consumativa quanto ao segundo recurso.


O julgamento do Recurso Especial reformou a decisão do tribunal de origem que admitiu o Recurso de Apelação apresentado, tempestivamente, pela parte que havia impugnado a sentença de maneira incorreta, por meio de Agravo de Instrumento, que não foi conhecido.


Entendo o tribunal, ainda, que o teor do parágrafo único do artigo 932 do Código de Processo Civil não abrange substituição de recursos, já que os vícios passíveis de correção são apenas os de aspectos formais e devem sempre se referir ao mesmo recurso.


Portanto, a interposição do primeiro recurso implica na preclusão consumativa e enseja a inadmissibilidade do segundo recurso apresentado pela mesma parte, contra a mesma decisão, “pouco importando se o recurso posterior seja o adequado para impugnar a decisão e tenha sido interposto antes de decorrido, objetivamente, o prazo recursal.”

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