Por Marcela Vidal Ferreira
A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 158, publicada na última quinta-feira (25), dispõe sobre a prorrogação de tributos federais recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), quais sejam o PIS, COFINS, IRPF, CSLL e INSS Patronal.
Com vigência desde a data de sua publicação, a Resolução prevê os novos prazos de vencimento em duas cotas, da seguinte forma:
- Períodos de apuração março de 2021: 20 de julho e 20 de agosto;
- Períodos de apuração abril de 2021: 20 de setembro e 20 de outubro;
- Período de apuração maio de 2021: 20 de novembro e 20 de dezembro;
As prorrogações não abrangem a restituição ou compensações de quantias já recolhidas.
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