Por Gabriela de Ávila Machado
A CVM publicou a Resolução CVM 200, postergando prazos previstos na Resolução CVM 175 (novo marco regulatório dos fundos de investimento).
A pedido de associações que representam os agentes da indústria de fundos de investimento, e em razão de desafios operacionais relacionados à reforma tributária, os prazos foram prorrogados conforme a seguir:
1. Adaptação do estoque de fundos em funcionamento quando da publicação da resolução, de 31/12/2024 alterado para 30/6/2025.
2. Adaptação do estoque de FIDC em funcionamento quando da publicação da resolução, de 1/4/2024 alterado para 29/11/2024.
3. Entrada em vigor do § 1º do art. 140, de 1/4/2024 alterado para 1/11/2024.
4. Entrada em vigor dos §§ 2º e 4º do art. 140, de 1/4/2024 alterado para 1/10/2024.
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