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Publicada no Estado do RJ Lei que suspende contagem do prazo de garantia de bens e serviços

Por Laís Kestener


No dia 04/03/2021 foi publicada no Rio de Janeiro a Lei Estadual nº 9.194/2021, que prevê a suspensão da contagem do prazo de garantia de bens e serviços durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do estado. A Lei, que entrou em vigor no dia de sua publicação, determinou ainda que a suspensão será de no máximo 2 (dois) anos e também vedou a aplicação de qualquer cobrança de multas ou taxas por parte dos fornecedores em desfavor dos consumidores que comprovadamente tiveram o direito a reparo ou substituição tolhido em decorrência das restrições da pandemia.


Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de 100 a 300 UFIR-RJ em face do fornecedor ou prestador de serviço, variando de acordo com a reincidência.


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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