top of page

Publicada norma sobre a atuação do Encarregado

Vezzi Lapolla Mesquita Advogados

Por Gabriela de Ávila Machado


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no dia 17 de julho, a Resolução CD/ANPD nº 18, que regulamenta a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais


O Encarregado, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é o responsável por fazer a interface entre o titular dos dados, o agente de tratamento e a ANPD e ainda deve orientar a organização em relação às melhores práticas no tratamento de dados.

13 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page