Por Gabriela de Ávila Machado
Em 12 de julho foi publicado o Decreto 11.129, que regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – a Lei Anticorrupção, que, por sua vez, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Em relação ao Decreto atualmente vigente (Decreto nº 8.420/2015), destaca-se o aprimoramento do procedimento de investigação preliminar e a exigência da caracterização de autoria e materialidade para início do processo administrativo de responsabilização.
Ainda, o novo Decreto traz o detalhamento do rito do processo administrativo de responsabilização e visa o aprimoramento dos critérios de fixação de multa.
Por fim, importante citar a melhor definição de “vantagem auferida”, bem como as regras sobre suspensão do prazo prescricional.
A nova regulamentação entra em vigor no dia 18 de julho de 2022.
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