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Publicada nova Resolução CMN sobre CRI e CRA

Por Gabriela de Ávila Machado


A Resolução 5.118, publicada em 01/02/2024 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), promoveu ajustes nos lastros elegíveis para as emissões de Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI).


Com a Resolução o CMN objetiva que os recursos captados por meio desses instrumentos sejam direcionados de forma mais eficiente para o financiamento dos setores do agronegócio e imobiliário. Assim, foram proibidas as emissões de CRA e CRI com lastro em títulos de dívida de emissão de companhias abertas não relacionadas aos setores do agronegócio ou imobiliário ou com lastro em direitos creditórios de operações entre partes relacionadas ou de operações financeiras cujos recursos sejam utilizados para reembolso de despesas.


De modo a preservar as operações já contratadas, as medidas adotadas incidirão sobre as operações que ocorram a partir da decisão do CMN.

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