Por Maria Eduarda Vicentini
No dia 10 de abril foi publicado o Decreto nº 63.341/2024, regulamentando a Lei nº 18.095/2024 que institui o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024 em São Paulo.
O programa visa regularizar débitos tributários e não tributários até 31 de dezembro de 2023 com benefícios como a redução de 95% dos juros e multa para pagamento à vista e descontos progressivos para parcelamentos em até 120 vezes. Ainda, existe a possibilidade de migração de Parcelamentos Especiais em que o saldo de parcelamentos especiais como PAT e PRD poderão migrar para o PPI 2024, mantendo os valores originais e descontos.
O Decreto impõe algumas restrições como a não elegibilidade dos débitos do Simples Nacional, obrigações contratuais e infrações ambientais. Transações tributárias com a Procuradoria Geral do Município também são excluídas.
O prazo para as adesões começa em 29 de abril, encerrando em 14 de junho para migração de parcelamentos especiais e 28 de junho para demais casos, via aplicativo da Prefeitura.
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