A Pandemia causada pelo Corona Vírus (Covid-19) provocou mudanças nas relações de
consumo, na economia e na forma como os serviços são prestados. Com relação aos planos de saúde vigentes, algumas medidas foram adotadas para manter o equilíbrio das relações negociais nesse período excepcional.
As medidas para controle da transmissão do vírus, como o isolamento social e o
fechamento temporário de pontos comerciais físicos, afetaram a economia e causaram
redução do poder aquisitivo da população. Nesse cenário, a Agência Nacional de Saúde
publicou o Comunicado nº 85, de 31 de agosto de 2020, regulando os reajustes dos planos de saúde.
De acordo com o Comunicado, está suspensa a aplicação do reajuste do plano de saúde e a mudança de faixa etária durante o período de setembro a dezembro de 2020. Todos os planos de saúde médico-hospitalares contratados após 01/01/99 estão incluídos na medida, salvo os planos de saúde exclusivamente odontológicos.
Em caso de o plano de saúde já ter sido reajustado no ano de 2020 (entre janeiro e
agosto), o valor das parcelas reajustadas não deverá ser cobrado nos meses seguintes
(setembro a dezembro). Assim, durante os quatro meses contemplados no Comunicado nº 85, a mensalidade do plano de saúde estará isenta de reajuste.
Dessa maneira, o consumidor deve estar ciente que a situação excepcional da Pandemia
provocou alterações no pagamento dos planos de saúde como forma de garantir o equilíbrio econômico dos contratos. Em caso de cobrança de valores indevidos, consultores jurídicos especializados poderão prestar orientações e avaliar a possibilidade de ingressar com demanda para reaver esses valores.
Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
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