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Reajustes nos planos de saúde: Como a pandemia afetou as relações dos serviços?

A Pandemia causada pelo Corona Vírus (Covid-19) provocou mudanças nas relações de

consumo, na economia e na forma como os serviços são prestados. Com relação aos planos de saúde vigentes, algumas medidas foram adotadas para manter o equilíbrio das relações negociais nesse período excepcional.


As medidas para controle da transmissão do vírus, como o isolamento social e o

fechamento temporário de pontos comerciais físicos, afetaram a economia e causaram

redução do poder aquisitivo da população. Nesse cenário, a Agência Nacional de Saúde

publicou o Comunicado nº 85, de 31 de agosto de 2020, regulando os reajustes dos planos de saúde.



De acordo com o Comunicado, está suspensa a aplicação do reajuste do plano de saúde e a mudança de faixa etária durante o período de setembro a dezembro de 2020. Todos os planos de saúde médico-hospitalares contratados após 01/01/99 estão incluídos na medida, salvo os planos de saúde exclusivamente odontológicos.


Em caso de o plano de saúde já ter sido reajustado no ano de 2020 (entre janeiro e

agosto), o valor das parcelas reajustadas não deverá ser cobrado nos meses seguintes

(setembro a dezembro). Assim, durante os quatro meses contemplados no Comunicado nº 85, a mensalidade do plano de saúde estará isenta de reajuste.


Dessa maneira, o consumidor deve estar ciente que a situação excepcional da Pandemia

provocou alterações no pagamento dos planos de saúde como forma de garantir o equilíbrio econômico dos contratos. Em caso de cobrança de valores indevidos, consultores jurídicos especializados poderão prestar orientações e avaliar a possibilidade de ingressar com demanda para reaver esses valores.


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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