Por Marcos Botter
Por meio da recém publicada Solução de Consulta COSIT nº 15/21, a Receita Federal permitiu a compensação do saldo negativo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados pelo lucro real, com débitos previdenciários, incluindo o INSS “parte-empresa” e as contribuições a terceiros.
O saldo negativo é a diferença entre o IRPJ e CSLL antecipados mês a mês, a partir de uma estimativa de lucro, e os montantes desses tributos apurados ao fim do ano.
No caso analisado, a Receita Federal entendeu que “os valores apurados por estimativa constituem mera antecipação do IRPJ e da CSLL, cujos fatos jurídicos tributários se efetivam em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário”, e que, portanto, a compensação que tenha por objeto o débito das contribuições previdenciárias pode ser efetuada com a integralidade do saldo negativo de IRPJ/CSLL constituído ao final do exercício.
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