Por Marcos Botter
A pandemia de Covid-19 alterou a relação entre empresas e colaboradores em diversos aspectos, dentre eles, o aumento no fornecimento de cartões flexíveis de benefícios, por meio de empresas como a Sodexo, VR, Swile e Flash.
Com esses cartões, é possível liberar ao colaborador valores para alimentação, cultura, saúde, transporte, educação e outros.
Ocorre que a Receita Federal está acompanhando de perto esse mercado, já que nem sempre os valores destinados aos cartões são utilizados no pagamento de despesas não tributáveis.
Por exemplo, se o cartão é utilizado para o pagamento de despesas com alimentação ou cultura, há bons argumentos para considerá-los como não remuneratórios e, portanto, não tributáveis. Já se o saldo é também utilizado para o pagamento de aplicativos de smartphone ou despesas veterinárias, essa parcela é considerada remuneração, sujeita aos encargos tributários, trabalhistas e previdenciários.
No intuito de evitar questionamentos fiscais, diversas empresas tem adotado um controle da natureza dos gastos, oferecendo à tributação tudo o que não tiver previsão legal de isenção.
Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.
Comentarios