Por Marcos Botter
Por meio da Solução de Consulta 24/2022, a Receita Federal manifestou seu entendimento sobre a forma de cálculo dos juros nos casos de sucessivas compensações de créditos tributários oriundos de recolhimentos indevidos ou a maior de tributos federais (por exemplo o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) com débitos tributários da mesma natureza.
Até o presente momento, uma empresa que apurasse um crédito, por exemplo, após o seu reconhecimento em definitivo num processo judicial, poderia atualizá-lo pela taxa SELIC desde o mês de competência até o da sua efetiva compensação. O eventual saldo remanescente era, então, atualizado novamente até a próxima compensação, que poderia ocorrer meses após a primeira e implicava na incidência de juros sobre os juros apurados na primeira compensação.
Ocorre que o artigo 69, parágrafo 2º da Instrução Normativa nº 2.055/21 determina que “se houver acréscimo de juros sobre o crédito, a compensação será efetuada com a utilização do crédito e dos juros compensatórios, na mesma proporção”.
Com o intuito de esclarecer a expressão “na mesma proporção”, a solução de consulta estabeleceu a aplicação de um fator de proporcionalidade, por meio de um cálculo matemático que segrega, para cada compensação, a parcela referente ao crédito original e aos juros. Assim, os saldos de juros também sofrem diminuição na medida em que as compensações vão ocorrendo, mitigando-se a ocorrência dos juros sobre juros acima mencionada.
Num exemplo em que uma empresa pretenda utilizar um crédito de agosto de 2021, no valor de R$ 8.000,00, para compensação com débitos de R$ 3.000 de novembro do mesmo ano, teríamos uma situação em que esses R$ 3.000 seriam segregados à razão de R$ 2.943 a serem abatidos do crédito original, e R$ 57 a serem abatidos dos juros calculados entre o mês-base do crédito e o mês da compensação. Assim, ao final dessa compensação, restariam saldos também segregados de crédito original e de juros a serem atualizados para as próximas compensações.
Essa nova sistemática afetará todas as empresas que efetuam compensações de créditos administrados pela Receita Federal com débitos da mesma natureza, por meio da apresentação das Declarações de Compensação (DComp).
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