Por Marcos Botter
Por meio da recém-publicada Solução de Consulta Cosit nº 26/2022, a Receita Federal estabeleceu que, nos processos judiciais em que um dos litigantes depositar em juízo os valores em discussão, a eventual incidência de Imposto de Renda na Fonte (IRF) sobre os referidos valores só ocorrerá com o levantamento do depósito em favor da outra parte, uma vez que o fato gerador do imposto ocorre somente com a efetiva disponibilidade econômica ou jurídica da renda.
Ainda, a solução de consulta estabeleceu que cabe à instituição financeira depositária (aquela que recebeu os valores do depósito judicial) a responsabilidade pela retenção do IRF eventualmente incidente e o seu recolhimento aos cofres públicos, caso, à época do levantamento do depósito, o depositante não detenha poder sobre a disponibilização dos referidos valores.
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