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Receita Federal publica novas regras aplicáveis ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)

Por Gabriela de Ávila Machado

A Receita Federal publicou, em 06/12/22, a Instrução Normativa RFB nº. 2119/2022 (IN), que, dentre outros, unifica entendimentos sobre o CNPJ.


A primeira disposição relevante diz respeito à possibilidade de emissão de certidão de inexistência de vínculo do solicitante na condição de representante, sócio ou administrador com um CNPJ.


A segunda trata da regulamentação do estabelecimento virtual da entidade. Acerca deste ponto, fica reconhecido um novo conceito de estabelecimento: “local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, físico ou virtual, onde a entidade exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente ou onde se encontram armazenadas mercadorias (...)” (artigo 5º da IN).


Outros pontos importantes são a redução das obrigações tributárias acessórias a quem solicitar a suspensão temporária de suas atividades e a reformulação do processo de indicação/atualização do Beneficiário Final.


As novas regras passaram a vigorar em 1º de janeiro de 2022.

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