Por Marcos Botter
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 6.009/2022 determinando a aplicação dos percentuais de presunção de IRPJ e CSLL de 8% e 12%, respectivamente, para as empresas optantes pelo lucro presumido que explorem a atividade imobiliária relativa de compra e venda de imóveis próprios.
De acordo com a solução de consulta, as empresas devem seguir essa forma de tributação ainda que os imóveis tenham sido realocados do ativo não-circulante (destinados à locação) para o ativo circulante (destinados à venda).
Para fins de PIS e COFINS, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a receita bruta auferida na venda de imóveis próprios está sujeita à incidência cumulativa, às alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente.
Apesar da reafirmação dessa sistemática de tributação, a qual se baseia na legislação atualmente em vigor, vale mencionar que o Projeto de Lei nº 2.337/21, no âmbito da reforma tributária, pretende aumentar substancialmente a tributação dessas operações, gerando certa insegurança aos contribuintes.
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