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Receita orienta contribuintes sobre compras no exterior

Vezzi Lapolla Mesquita Advogados

Por Marcos Botter


A omissão ou declaração falsa/inexata de bens trazidos de viagens ao exterior pode resultar em multa de 50% do valor excedente à cota de isenção, ou mesmo sanções administrativas ou penais, nos casos de itens proibidos como cigarros, réplicas de armas de fogo e substâncias entorpecentes.


Com o objetivo de auxiliar os contribuintes em relação a essas compras, a Receita Federal elaborou o Guia do Viajante (https://lnkd.in/djXR6auG).


De acordo com o guia, em resumo, os bens que não se enquadrarem como de uso pessoal ou atividade profissional do viajante, sujeitam-se ao pagamento do Imposto de Importação, à alíquota de 50%, sobre o valor que exceder à cota de isenção, que no início de 2022 foi elevada para US$ 1mil nas chegadas por aeroportos. Ressalta-se que o contribuinte tem direito a uma cota adicional de US$ 1 mil sobre as compras feitas em lojas “free shops” em aeroportos.


Dinheiro em espécie, seja em moeda nacional ou estrangeira, em valor superior a R$ 10 mil, bem como itens monitorados pela Vigilância Sanitária, também devem ser declarados.


A declaração pode ser feita pela internet, por meio do formulário Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e o pagamento antecipado do imposto, que agiliza a passagem pela alfândega, pode ser feito em dinheiro ou cartão de débito no balcão de atendimento da alfândega, ou até por home banking e terminais de autoatendimento.

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