Por Marcos Botter
Foram recentemente promulgados os dispositivos da Lei n° 14.260/2021 que criam incentivos à indústria da reciclagem, permitindo a dedução de investimentos em projetos de reutilização, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos no cálculo do imposto de renda de pessoas físicas e pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
O texto legal prevê que tais contribuintes apoiem financeiramente a compra de equipamentos, veículos ou treinamentos em cooperativas, bem como a construção de postos de entregas voluntárias e centrais de separação de recicláveis, em troca de dedução no imposto de renda.
Esta dedução será limitada a 6% do imposto de renda devido apurado na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, e 1% do imposto devido em cada período de apuração trimestral ou anual para as pessoas jurídicas.
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