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Vezzi Lapolla Mesquita Advogados

Reconhecida revisão da vida toda apenas com dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)

Por Thaynara Nadalin


Considerando ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado da ação para a aplicação de tese firmada pelo STF, a 2ª Turma Recursal de Minas Gerais deferiu o recurso de um aposentado mineiro que reivindicava o direito à "revisão da vida toda", baseado apenas em informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).


Sem apresentar planilha de cálculos, o autor da ação pediu a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) de seu benefício por tempo de contribuição com a inclusão de todo o período contributivo, mas teve o pedido negado em primeira instância, apesar de o STF ter validado a "revisão da vida toda".


O relator na 2ª Turma Recursal, juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, fundamentou que, embora o aposentado não tenha apresentado uma planilha de cálculos, ele juntou o CNIS, documento que apontou que sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aconteceu em 1974 — sendo assim, havia vínculo empregatício anterior a julho de 1994, data da criação do Plano Real, usada pelo STF como referência em seu julgamento.


Com a decisão, o INSS deverá pagar as parcelas atrasadas, com juros e correção monetária, de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal.

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