por Marcos Botter
A Receita Federal publicou recentemente a Portaria nº 4.888, que detalha a forma como vai monitorar os maiores contribuintes pessoas físicas e jurídicas a partir de 2021.
A regra prevê uma análise sistêmica do comportamento econômico tributário desses contribuintes, a partir de dados internos e externos da Receita Federal, como o histórico de receitas, patrimônios, massa salarial, investimentos, arrecadação de tributos individuais e de grupos econômicos. Esses critérios, inclusive, são os que nortearão a Receita Federal na definição dos contribuintes a serem monitorados.
Outro objetivo do monitoramento será o de promover iniciativas de autorregularização por parte dos contribuintes, por meio de contato telefônico, eletrônico ou via reuniões presenciais / virtuais, sempre com a devida formalização e agendamento via Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
A Portaria entrou em vigor a partir de janeiro de 2021.
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