Por Gabriela de Ávila Machado
Em razão da pandemia, muitas empresas tiveram seu faturamento bastante reduzido, principalmente aquelas de menor porte.
A Medida Provisória 1057/2021, criou o Programa de Estímulo ao Crédito, regulamentando disponibilidade de recursos adicionais a empresas que necessitam para cumprir suas obrigações de curto prazo e voltar a operar com toda sua capacidade. O PEC é um programa de crédito semelhante ao Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), que foi objeto da Medida Provisória nº 992/2020.
Com a publicação da Resolução CMN 4.937/2021, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu o prazo mínimo de 24 meses para as operações ao amparo do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) e estabeleceu que não podem ser enquadradas no PEC operações que: I - contem com qualquer garantia da União ou de entidade pública; II - não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN; III - não sejam carregadas em sua totalidade com recursos captados por estas instituições; IV - tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou V - tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
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