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Vezzi Lapolla Mesquita Advogados

Repetitivo de litigância predatória foi afetado à Corte Especial do STJ

Por Manuela Carvalho


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 09/05/2023, havia acolhido a afetação do REsp 2.021.665/MS, ao rito dos repetitivos (Tema Repetitivo 1198) e o julgamento do recurso estava sob a relatoria do Ministro Moura Ribeiro.


No entanto, na última quarta-feira (22) a Ministra Nancy Andrighi sugeriu que o referido recurso, o qual trata de litigância predatória, fosse afetado à Corte Especial, haja vista a abrangência do tema que alcança tanto o Direito Privado, como o Público.


O Relator do recurso acolheu a sugestão, observando tratar-se de matéria delicada e sensível, sendo o citado Recurso Especial, por unanimidade, afetado à Corte Especial.


O Tema 1198 trata da possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.

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